Parecer n. 382/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU

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Título
Parecer n. 382/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU
Autor
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União (CONJUR-CGU). Coordenação-Geral de Matéria de Controle e Sanção (CGCS)
Tipo
Parecer
Resumo
Consulta sobre a obrigatoriedade de apresentação da declaração de bens e de conflito de interesses no sistema e-Patri pelos empregados de empresas estatais que foram privatizadas após o início da vigência do Decreto n. 10.571/2020, em 09/12/2021.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)::Coordenação-Geral de Matéria de Transparência e Administração (CGTA)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Combate à Corrupção
Palavras-chaves
Declaração de bens e de conflito de interesses
Sistema e-Patri
Data do documento
22/11/2022
Data da publicação
22/11/2022
Fonte da publicação
SAPIENS: Sistema de Inteligência jurídica
Detentor de Direitos Autorais
Advocacia-Geral da União (AGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.