Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR)
Tipo
Parecer
Resumo
Revisão parcial do Parecer n. AC-12, que versa sobre direito eleitoral, condutas vedadas ao agentes públicos, repasse de transferência voluntária, obra ou serviço em andamento, cronograma prefixado, necessidade de início da execução física do objeto antes do período defeso.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.