Este artigo trata sobre o controle preventivo mediante orientações aos gestores federais e ressalta-se que a CGU, ao atuar de forma prévia e concomitante, cumpre o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do Capítulo II - Do Controle Interno, art. 76 e art. 77.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
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