Portaria n. 3.905, [de 26 de dezembro] de 2019

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_3905_2019.pdf0.11 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 3.905, [de 26 de dezembro] de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.008, de 26 de junho de 2019, publicada no D.O.U. nº 123, Seção 2, p.87, de 28 de junho de 2019, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.976, de 23 de setembro de 2019, publicada no D.O.U. nº 191, Seção 2, p. 47, de 2 de outubro de 2019, referente ao Processo nº 00190.010879/2015-01.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
26/12/2019
Data da publicação
30/12/2019
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.