Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União (CONJUR/CGU). Coordenação-Geral de Matéria de Controle e Sanção (CGCS)
Tipo
Parecer
Resumo
Opina-se pela viabilidade jurídica da negativa de acesso aos papéis de trabalho, tendo vista o regime jurídico de acesso restrito aos papéis de trabalho de auditoria, o caráter inquisitorial (não contraditório) do processo de auditoria, a decretação de segredo de justiça e as competências legais da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.