Acordo de Cooperação Técnica n. 7, de 30 de agosto de 2022

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Extrato_DOU.pdf1.34 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura
Acordo_7_2022.pdf3.79 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Acordo de Cooperação Técnica n. 7, de 30 de agosto de 2022
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria de Combate à Corrupção (SCC)
Brasil. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
O presente ACORDO tem por objeto a cooperação mútua com a adoção de sistemas ou ferramentas para aumentar a eficiência na gestão de informações inerentes aos procedimentos licitatórios, com especial enfoque na identificação e minimização de falhas, erros ou irregularidades nos certames, visando à integridade das contratações públicas, bem como à utilização conjunta da experiência e da especialização de cada um, em suas respectivas áreas de atuação.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO (SCC)::DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS (DIE)::Coordenação-Geral de Inteligência de Dados (CGDATA)
Área temática
Combate à Corrupção
Assunto
ASSUNTO::Combate à Corrupção::Informações Estratégicas
Data do documento
30/08/2022
Data da publicação
08/09/2022
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (D.O.U.)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções