RMS n. 50.365/PE: recurso ordinário em Mandado de Segurança
Autor
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no processo civil, cujo réu, servidor federal, sustenta que a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônica foi ilegal no caso em concreto, pois o mesmo não tinha consciência das acusações que lhe estavam sendo feitas, porquanto o procedimento foi formalmente aberto contra magistrado no Conselho da Magistratura – órgão sem competência para averiguar supostos ilícitos funcionais cometidos por servidor.
Local de edição
Pernambuco (PE)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.