Primeiro Termo Aditivo [Prorrogação do Acordo de Cooperação]

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Título
Primeiro Termo Aditivo [Prorrogação do Acordo de Cooperação]
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM). Secretaria-Executiva (SE), Brasil. Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS)
Tipo
Acordo de Cooperação / Memorando de Entendimento
Resumo
Prorrogar o prazo de vigência do Memorando de Entendimento, celebrado em 23 de outubro de 2017 entre a Controladoria-Geral da União e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos - UNOPS, pelo prazo de 3 anos, a partir de 23 de outubro de 2019, com fulcro no artigo 116 c/c o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Artigo VII do instrumento original.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO (SFC)::DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA (DI)::Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Transportes, Portos e Aviação Civil (CGTRAN)
Área temática
Auditoria Interna
Assunto
ASSUNTO::Articulação nacional e internacional::Acordo de cooperação
ASSUNTO::Auditoria Interna::Saneamento
VCCGU::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Fortalecimento da Gestão Pública (FGP)
Palavras-chaves
Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS)
Gestão de contratos e projetos
Data do documento
22/10/2019
Data da publicação
06/11/2019
Fonte da publicação
Diário Oficial da União n. 215, de 06 de novembro de 2019, seção 3, p. 150
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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