Orientações para a adoção de videoconferência em sede disciplinar
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Manual
Resumo
Manual contendo os seguintes capítulos: I. A Videoconferência no Ordenamento Jurídico Brasileiro; II. A realização de Videoconferência em Procedimentos Disciplinares; III. A Instrução Normativa/CGU nº 12, de 1º de novembro de 2011; IV. A realização do interrogatório por videoconferência; e Anexo.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição
Palavras-chaves
Fluxos de Trabalho Instrução Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Prova
Licenças::Domínio Público: Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la: Obra em domínio público é livre e gratuita