Portaria n. 607, [de 6 de março] de 2020

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Título
Portaria n. 607, [de 6 de março] de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n. 1.510, de 29 de julho de 2011, publicada no D.O.U. n. 146, Seção 2, p.3, de 1º de agosto de 2011, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria n. 4.133, de 8 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. n. 7, Seção 2, p. 53, de 10 de janeiro de 2020, referente ao Processo n. 00190.033872/2010-44.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
06/03/2020
Data da publicação
10/03/2020
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU e Diário Oficial da União (DOU)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.