Ag.Reg. no Recurso Extraordinário com Agravo 1.509.964
Autor
Brasil. Supremo Tribunal Federal
Tipo
Acórdão
Resumo
Trata-se de acórdão do plenário do Supremo Tribunal Federal que decidiu que Ministro de Estado atuando por delegação de poder do Presidente da República, nos termos do Decreto 3.035/1999, está exercendo a competência de autoridade máxima, inexistindo razão para admitir-se, em tais hipóteses, recurso hierárquico, sob pena de esvaziamento do próprio instituto da delegação.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
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Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.