Ementário de Gestão Pública n. 2.005

Files in this document


Title
Ementário de Gestão Pública n. 2.005
Author
Affonso, Bruno (Editor)
Type
Ementário
Abstract
Trata-se do Ementário nº 2.005, que traz os seguintes normativos e julgados do Tribunal de Contas da União (TCU) respectivamente: Portaria MinC nº 74, de 17/8/2017 (tomada de contas especial); Portaria DENATRAN nº 184, de 17/8/2017 (CNH e governo digital); Portaria MPDG nº 276, de 18/8/2017 (estatais); Portaria SOF/MPDG nº 3, de 18/8/2017 (classificação orçamentária); Acórdão nº 1.628/2017 – TCU – Plenário (fundações de apoio e despesas administrativas); Acórdão nº 1.639/2017 – TCU – Plenário (habilitação e inscrição em conselho profissional); Acórdão nº 1.659/2017 – TCU – Plenário (estatais, governança corporativa, planejamento e dever de diligência); Acórdão nº 1.666/2017 – TCU – Plenário (BDI); Acórdão nº 1.662/2017 – TCU – Plenário (legado olímpico); Acórdão nº 1.678/2017 – TCU – Plenário (cobertura contratual); Acórdão nº 1.699/2017 – TCU – Plenário (processo no TCU e embargos protelatórios); Acórdão nº 1.672/2017 – TCU – Plenário (planejamento da contratação, obras públicas e SINAPI).
Place of publication
Distrito Federal (DF)
Thematic Area
Gestão Interna
Subject
VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Tomada de Contas Especial
Keywords
Acórdãos do TCU
Ministério da Cultura (MinC)
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Governo digital
Fundação de apoio
Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF)
Conselho Profissional
Governança corporativa
Embargos protelatórios
Obras públicas
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
Document Date
21/08/2017
Source of Publication
Site do Ementário
Related Publications
Physical Description
7 p. : il. color.
Copyright Holder
Ementário de Gestão Pública (EGP)
Permissions and Usage Restrictions
Domínio Público: Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Appears in Collections