Relatório de Avaliação de Ouvidoria: Companhia Docas do Rio Grande do Norte [2025]
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Ouvidoria-Geral da União (OGU). Diretoria de Articulação Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias (DOUV). Coordenação-Geral de Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias (CGOUV)
Tipo
Relatório
Resumo
valiação da Ouvidoria
da Companhia Docas do
Rio Grande do Norte -
Codern, unidade de
ouvidoria setorial
integrante do SisOuv
responsável por receber
e analisar as
manifestações
referentes aos serviços
públicos prestados pela
entidade.
Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.