Os servidores públicos federais e a gestão de sociedades privadas

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Título
Os servidores públicos federais e a gestão de sociedades privadas
Autor
Alencar, Carlos Higino Ribeiro de
Tipo
Artigo
Resumo
A recente Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, alterou mais uma vez o inciso X do art. 117 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, que trata da proibição da participação destes servidores como administradores de sociedades privadas. O presente artigo busca analisar, brevemente, o significado desta mudança, o histórico das alterações promovidas e o conteúdo desta vedação. É importante destacar que a participação de servidores como administradores de sociedades privadas é uma infração considerada extremamente grave pelo estatuto, visto que implica demissão do servidor, de acordo com o art. 132, XIII, da Lei nº 8.112, de 1990. Assim, o debate quanto ao alcance e ao significado da referida norma assume especial relevância quando se verifica que, no âmbito da Administração Pública Federal, as interpretações têm sido as mais diversas possíveis e que têm sido freqüentes os casos de incidência em tal infração.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Comunicação Social
Assunto
VCCGU::Comunicação Social
Palavras-chaves
Sociedades privada
Administração pública
Demissão de servidor
Data do documento
2008-12
Descrição física
V. 3, n. 5, p. 46-55, 2008
Detentor de Direitos Autorais
Revista da CGU
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