Os servidores públicos federais e a gestão de sociedades privadas
Autor
Alencar, Carlos Higino Ribeiro de
Tipo
Artigo
Resumo
A recente Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, alterou mais uma vez o inciso X do art. 117 do Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Federais, que trata da proibição da participação destes servidores como
administradores de sociedades privadas. O presente artigo busca analisar, brevemente, o significado desta mudança, o histórico das alterações promovidas e o conteúdo desta vedação. É importante destacar que a
participação de servidores como administradores de sociedades privadas é uma infração considerada
extremamente grave pelo estatuto, visto que implica demissão do servidor, de acordo com o art. 132,
XIII, da Lei nº 8.112, de 1990. Assim, o debate quanto ao alcance e ao significado da referida norma
assume especial relevância quando se verifica que, no âmbito da Administração Pública Federal, as
interpretações têm sido as mais diversas possíveis e que têm sido freqüentes os casos de incidência em
tal infração.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Comunicação Social
Assunto
VCCGU::Comunicação Social
Palavras-chaves
Sociedades privada Administração pública Demissão de servidor
Licenças::Licença padrão para publicações::Utilizada para o objeto cujo detentor de direitos autorais patrimoniais seja a CGU, como documentos produzidos pelos servidores e colaboradores da CGU no âmbito de suas atribuições funcionais ou documentos que tenham tido a cessão de direitos patrimoniais negociada com o autor em caráter definitivo. É permitida a distribuição desde que autorizada pelo autor.