Portaria n. 2.783, [de 24 de novembro] de 2020

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_2783_2020.pdf0.16 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 2.783, [de 24 de novembro] de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada a partir da Portaria nº 486, de 14 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 58, de 17 de fevereiro de 2020, e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria nº 2.283, de 28 de setembro de de 2020, publicada no D.O.U. nº 187, Seção 2, p. 36, de 29 de setembro de 2020, referente ao processo nº 00190.101173/2020-14. Além disso, designar Elane Cristina Nunes Fiel de Paula, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1063598, para, em substituição a Ana Paula Fernandes de Souza Paluma, Técnica Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1201367, compor a referida Comissão na função de Presidente, no processo em referência.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
ASSUNTO::Gestão Interna::Designação
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
24/11/2020
Data da publicação
27/11/2020
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.