Da relação entre a Lei nº 8.112/1990 e o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994): a possibilidade de acumulação das sanções éticas com as disciplinares face ao princípio ne bis in idem

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Título
Da relação entre a Lei nº 8.112/1990 e o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994): a possibilidade de acumulação das sanções éticas com as disciplinares face ao princípio ne bis in idem
Autor
Xavier, Vitor César Silva
Silva Junior, Paulo Roberto
Tipo
Artigo
Resumo
Os microssistemas normativos ético e disciplinar fazem parte do direito administrativo sancionador e da ampla concepção de integridade pública. As obrigações éticas, formalizadas por meio de código, e as disciplinares dos servidores públicos, positivadas, em regra, por lei, são, institucionalmente, supervisionadas pelo Estado e atreladas a sanções previamente estabelecidas. Dentro desse contexto, considerando que as normas éticas e disciplinares fazem parte do conceito abrangente de dever jurídico, o artigo objetiva avaliar se seria possível aplicar, cumulativamente, a um agente público do Poder Executivo federal sanções éticas e disciplinares pela prática factual de uma única conduta. Em tese, a dupla penalização poderia configurar bis in idem, o que seria vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Por outro lado, deve-se cogitar da existência de situações graves, em que uma única conduta exige do Direito uma repreensão compatível com a ofensa praticada. Do ponto de vista metodológico, o artigo foi produzido a partir de pesquisa documental, cuja análise incidiu, basicamente, sobre a Lei nº 8.112/1990 e o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), além de decisões da Comissão de Ética Pública. Ademais, o artigo também se pautou em pesquisa bibliográfica, inclusive com uso da concepção de concurso de infrações oriundas do Direito Penal. Ao final, concluir-se-á que o ordenamento jurídico brasileiro autoriza a aplicação simultânea de sanções disciplinares e éticas aos agentes públicos do Poder Executivo Federal, mesmo, quando do ponto de vista fático, houver a prática de uma única conduta - sem configurar bis in idem -, embora o excesso punitivo seja uma preocupação válida no momento da fixação da penalidade, devendo esta ser balizada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA (SIP)
Área temática
Comunicação Social
Assunto
ASSUNTO::Comunicação Social
Palavras-chaves
Ética
Processo Administrativo Disciplinar
Cumulatividade de sanções
Concurso de infrações
Bis in idem
Data do documento
30/09/2025
Data da publicação
03/11/2025
Fonte da publicação
Revista da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
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