Portaria n. 3.319 [de 7 de dezembro] de 2018

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Título
Portaria n. 3.319 [de 7 de dezembro] de 2018
Autor
Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
A presente portaria designa o servidor GILBERTO PEREIRA LOPES, Técnico Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 0093426, DARCY DE SOUZA BRANCO NETO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1572481, e CLÁUDIA RAQUEL LEÃO BRIZOLLA, Analista Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 1818359, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 2.337, de 31 de agosto de 2018, publicada no D.O.U. nº 170, Seção 2, p. 50, de 3 de setembro de 2018, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.934, de 7 de novembro de 2018, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 44, de 8 de novembro de 2018, referente ao processo nº 00190.109658/2018-23, ante as razões apresentadas no Despacho CMPAD/SEI nº 0939022, de 30 de novembro de 2018.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
07/12/2018
Data da publicação
10/12/2018
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU e Diário Oficial da União
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.