Portaria n. 2.924, [de 8 de dezembro] de 2020

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Title
Portaria n. 2.924, [de 8 de dezembro] de 2020
Author
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Type
Portaria
Abstract
Designar Gilberto Sathler Ribeiro Lacerda, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1338995, e Adriano Pena Costa, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1539069, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, visando à apuração, junto aos autos do Processo Administrativo nº 00190.110120/2020-86, de possível inassiduidade habitual atribuída à servidora Beatriz Bernardes Ribeiro, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1097467, tendo em vista as faltas não justificadas ao serviço nos dias 07, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 31 de agosto de 2020, 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29 e 30 de setembro de 2020, 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28 e 29 de outubro de 2020, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26 e 27 de novembro de 2020, 01, 02, 03, 04, 07 e 08 de dezembro de 2020, conforme consta na Nota Técnica nº 3328/2020/CISEP/DIRAP/CRG.
Place of publication
Distrito Federal (DF)
Submitting Organizational Unit
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Thematic Area
Correição
Subject
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Keywords
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Document Date
08/12/2020
Publication Date
08/12/2020
Source of Publication
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Copyright Holder
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissions and Usage Restrictions
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.