Acórdão TRF1 n. 0044226-13.2000.4.01.3400 (Segunda Turma)

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Título
Acórdão TRF1 n. 0044226-13.2000.4.01.3400 (Segunda Turma)
Autor
Brasil. Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1)
Tipo
Acórdão
Resumo
Processo administrativo disciplinar que acarretou aos autores pena de demissão. Não há que se falar em dano indenizável se o ato de demissão do serviço público foi precedido de regular procedimento administrativo disciplinar, no qual observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, aplicando-se penalidade razoável e compatível com os danos ocasionados ao patrimônio público. Apelação desprovida.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
21/02/2018
Data da publicação
14/03/2018
Fonte da publicação
Diário de Justiça, de 14/03/2018
Detentor de Direitos Autorais
Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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