Decreto n. 1.637, de 15 de setembro de 1995

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Título
Decreto n. 1.637, de 15 de setembro de 1995
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo
Decreto
Resumo
Altera o art. 4º do Decreto nº 1.445, de 5 de abril de 1995, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chaves
Ajuda de custo
Data do documento
15/09/1995
Data da publicação
18/09/1995
Fonte da publicação
DOU n. 179, de 18 de setembro de 1995, seção 1, p. 14.353
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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