Segundo Termo de Apostilamento [contrato n. 10/2018]
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Coqueiro Pereira Consultoria Eireli
Tipo
Contrato
Resumo
Trata-se de apostilamento que tem como objeto a repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$248.869,09 (duzentos e quarenta e oito mil oitocentos e sessenta e nove reais e nove centavos) para R$249.099,88 (duzentos e quarenta e nove mil noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho nº RJ000705/2019, celebrada entre a SEAC/RJ e SINDICATO EMPREGS
EMPS ASSEIO CONSERV MUNIC RIO JANEIRO, conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato nº 10/2018.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de contratos ASSUNTO::Gestão Interna::Logística ASSUNTO::Gestão Interna::Administração de terceirizados
Palavras-chaves
Serviço terceirizado Instrumento de medição de resultados (IMR) Dedicação exclusiva de mão de obra Demo Apostilamento
Controladoria-Geral da União (CGU) Coqueiro Pereira Consultoria Eireli
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.