Acordo de Cooperação Técnica n. 25, de 20 de agosto de 2020

Arquivos deste documento


Título
Acordo de Cooperação Técnica n. 25, de 20 de agosto de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Brasil. Ministério Público Militar (MPM)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
O presente ACORDO tem por objeto a cooperação entre a CGU e o MPM para a proteção do patrimônio público federal, a prevenção e o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes relacionados, de forma a aprimorar, desenvolver e dar suporte a métodos de análises de dados, pesquisas e investigações promovidas pelos partícipes, garantindo assim maior eficácia na repressão a tais práticas ilegais, por meio da atuação conjunta e do intercâmbio de conhecimentos, metodologias, experiências e do compartilhamento e desenvolvimento de tecnologias para o processamento e análise de dados.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO (SCC)
Área temática
Combate à Corrupção
Assunto
ASSUNTO::Combate à Corrupção
Palavras-chaves
Cooperação
Prevenção
Patrimônio Público
Data do documento
20/08/2020
Data da publicação
25/08/2020
Fonte da publicação
Diário Oficial da União n. 163, de 25 de agosto de 2020, seção 3, p. 85
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União
Ministério Público Militar
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções