Acordo de Cooperação Técnica n. 25, de 20 de agosto de 2020

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Título
Acordo de Cooperação Técnica n. 25, de 20 de agosto de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Brasil. Ministério Público Militar (MPM)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
O presente ACORDO tem por objeto a cooperação entre a CGU e o MPM para a proteção do patrimônio público federal, a prevenção e o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes relacionados, de forma a aprimorar, desenvolver e dar suporte a métodos de análises de dados, pesquisas e investigações promovidas pelos partícipes, garantindo assim maior eficácia na repressão a tais práticas ilegais, por meio da atuação conjunta e do intercâmbio de conhecimentos, metodologias, experiências e do compartilhamento e desenvolvimento de tecnologias para o processamento e análise de dados.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO (SCC)
Área temática
Combate à Corrupção
Assunto
ASSUNTO::Combate à Corrupção
Palavras-chaves
Cooperação
Prevenção
Patrimônio Público
Data do documento
20/08/2020
Data da publicação
25/08/2020
Fonte da publicação
Diário Oficial da União n. 163, de 25 de agosto de 2020, seção 3, p. 85
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União
Ministério Público Militar
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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