Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por policial rodoviário federal contra ato praticado pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça consubstanciado na edição da Portaria n. 1.367, de 12 de maio de 2009, publicada no DOU de 13/5/2009, retificada em 18/5/2009, que determinou a exclusão do impetrante dos quadros da Polícia Rodoviária Federal, alicerçado na Constituição Federal de 1988, no art. 1º da Lei n. 1.533/1951 e no art. 114 da Lei n. 8.112/1990.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.