Brasil. Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2). Turma Especial III
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Trata-se de apelação interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que denegou a segurança vindicada pelo impetrante, consistente na suspensão de Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD instaurado em seu desfavor, em razão de sua nulidade, bem como da prescrição da pretensão punitiva do suposto ilícito administrativo.
Local de edição
Rio de Janeiro (RJ)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Apelação Suspensão
Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2ª)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.