Portaria n.1.813, de 02 de agosto de 2022

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_1813_2022.pdf0.12 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n.1.813, de 02 de agosto de 2022
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedor-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Designar VITOR CÉSAR SILVA XAVIER, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1447288, DERLAN CLEMENTE ARAÚJO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1457173, e MARCELO VEIGA DE SOUZA CARVALHO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980894, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.106653/2022-25, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados no Relatório Final (2391524), exceto quanto aos fatos citados no item 5.8 da respectiva nota
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
02/08/2022
Data da publicação
03/08/2022
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.