Agravo de Instrumento n. 5011764-77.2017.4.03.0000/MS
Author
Brasil. Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3). Primeira Turma (T1)
Type
Decisão Judicial
Abstract
Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, nos autos do mandado de segurança impetrado na origem, indeferiu o pedido de liminar formulado com o objetivo de suspender a aplicação das sanções ao agravante até o esgotamento da possibilidade de apreciação de recursos pelas instâncias administrativas superiores.
Place of publication
Mato Grosso do Sul (MS)
Submitting Organizational Unit
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Thematic Area
Correição
Subject
ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
Keywords
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Demissão
Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3ª)
Permissions and Usage Restrictions
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.