Portaria n. 3.103, [de 30 de dezembro] de 2020

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_3103_2020.pdf0.16 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 3.103, [de 30 de dezembro] de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Designar Danielle Dantas de Lima, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1477381, Larissa Samara Almeida de Carvalho, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1538973, e Fabio Bitti Leal, Analista Administrativo, matrícula Siape nº 1750802, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Sancionador, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.110993/2020-99, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 3372/2020/COAC/DICOR/CRG.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
30/12/2020
Data da publicação
31/12/2020
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.