Decreto n. 10.031, de 30 de setembro de 2019

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Título
Decreto n. 10.031, de 30 de setembro de 2019
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo
Decreto
Resumo
Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, para dispor sobre a isenção de cobrança para as publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Comunicação Social::Assessoria de imprensa
ASSUNTO::Auditoria Interna::Gestão financeira
Palavras-chaves
Publicações extras
Consultas
Imprensa
Data do documento
30/09/2019
Data da publicação
30/09/2019
Fonte da publicação
DOU n. 189-B, de 30 de setembro de 2019, seção 1, Edição Extra p. 10
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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