Decreto n. 6.574, de 19 de setembro de 2008

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Decreto_6574_2008.pdf0.15 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura
Publicacao_decreto_6574_2008.pdf0.32 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Decreto n. 6.574, de 19 de setembro de 2008
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo
Decreto
Resumo
Altera o Decreto no 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
ASSUNTO::Auditoria Interna::Administração pública
Palavras-chaves
Sistema financeiro
Contribuição
Data do documento
19/09/2008
Data da publicação
22/09/2008
Fonte da publicação
DOU n. 183, de 22 de setembro de 2008, seção 1, p. 2
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções