Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985

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Título
Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo
Decreto
Resumo
Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Auditoria Interna::Administração pública
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chaves
Nomeação
Designação de servidor
Data do documento
18/10/1985
Data da publicação
21/10/1985
Fonte da publicação
Diário Oficial da União, de 21 de outubro de 1985, seção 1
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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