RMS n. 61.317/MG: recurso ordinário em Mandado de Segurança
Autor
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto titular do cartório de registro de imóveis da comarca de sabinópolis/MG com fundamento no art. 105, II, b, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerai.
Local de edição
Minas Gerais (MG)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.