Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.124, que traz a Portaria MCTIC nº 1.141, de 05 de março de 2018 (continuidade de negócios), a Resolução CJF nº 479, de 28 de fevereiro de 2018 (Sustentabilidade), a Resolução CJF nº 477, de 28 de fevereiro de 2018 (nivelamento de infraestrutura de TI), a Portaria MEC nº 208, de 07 de março de 2018 (regimento interno e consultoria jurídica), a Instrução Normativa DNIT nº 3, de 01 de fevereiro de 2018 (licitação, contrato administrativo, sanções e responsabilidade), o ACÓRDÃO Nº 280/2018 – TCU – Plenário (micro e pequena empresa e diligência), o ACÓRDÃO Nº 291/2018 – TCU – Plenário (flexibilização de jornada), o ACÓRDÃO Nº 288/2018 – TCU – Plenário (contabilidade pública), o ACÓRDÃO Nº 311/2018 – TCU –Plenário (registro de preços, motivação de atos administrativos e adesão tardia), e o ACÓRDÃO Nº 320/2018 – TCU – Plenário (conselhos profissionais e auditoria interna).
Área temática
Gestão Interna
Assunto
VCCGU::Gestão Interna::Licitações VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Administração Pública
Palavras-chaves
Tecnologia da Informação Regimento interno Licitação Contrato administrativo Flexibilização de jornada Contabilidade pública Registro de preço Atos administrativos Adesão tardia Conselhos profissionais Auditoria Interna Acórdãos do TCU
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.