Portaria n. 1.768, de 12 de agosto de 2020 [Com Retificação]

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Título
Portaria n. 1.768, de 12 de agosto de 2020 [Com Retificação]
Autor
Brasil. Controladoria-geral da união (CGU), Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Trata-se de uma republicação da Portaria n. 1.768, de 3 de agosto de 2020, RETIFICANDO-A, publicada originalmente na edição do DOU n° 148, de 4 de agosto de 2020, seção 2, página 36. Nesta portaria, ONDE SE LÊ: “Art. 1º - JOSÉ CARLOS LUZ ALFAMA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1094778, e BRUNO FRACALOSSI PAES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538020, e ANA PAULA FERNANDES DE SOUZA PALUMA, Técnica Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1201367, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,” LEIA-SE: “ Art. 1º - Designar JOSÉ CARLOS LUZ ALFAMA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1094778, BRUNO FRACALOSSI PAES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538020, e ANA PAULA FERNANDES DE SOUZA PALUMA, Técnica Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1201367, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,”.(Processo 00190.105941-2020-09).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
ASSUNTO::Gestão Interna::Designação
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
12/08/2020
Data da publicação
13/08/2020
Fonte da publicação
Diário Oficial da União D.O.U
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.