Altera a Portaria n° 2.285, de 7 de julho de 2025, a fim de incluir como membro suplente representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB o Sr. Gregório Assagra de Almeida.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
GABINETE DO MINISTRO (GM)::Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade (APSD) Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC)
Área temática
Combate à Corrupção
Assunto
Transparência Pública::Conselho de Transparência
Data do documento
02/07/2026
Data da publicação
06/07/2026
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU) de 6/7/2026, seção 2, página 88
Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.