Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996

Files in this document


Title
Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996
Author
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC)
Type
Lei / Medida Provisória
Abstract
Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, in verbis: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal." O parágrafo 1º da Lei 9.296/1996 diz: "Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça."
Place of publication
Distrito Federal (DF)
Thematic Area
Correição
Subject
VCCGU::Correição
Keywords
Instrução
Direito constitucional
Interceptação
Sigilo
Prova
Document Date
24/07/1996
Publication Date
25/07/1996
Physical Description
3 p.
Copyright Holder
Presidência da República
Permissions and Usage Restrictions
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.