Plano de Integridade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) [versão 1]
Autor
Brasil. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Tipo
Plano
Resumo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, criada pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, é
autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde com sede e foro na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, caracterizada pela autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões técnicas e mandato fixo de seus dirigentes. A ANS é o órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde e tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar
à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e
consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE (DPI)::Coordenação-Geral de Integridade Pública (CGIPUB)
Área temática
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Integridade
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.