Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3)
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr. MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, consubstanciado na Portaria nº 391, de 14/7/2009, que aplicou ao suplicante a penalidade de demissão do cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social, em razão da prática das faltas disciplinares
previstas nos arts. 117, IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública), e 132, IV (improbidade administrativa) e XIII (transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117), todos da Lei n.º 8.112/1990.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.