Portaria n. 1.431, de 22 de junho 2020

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Título
Portaria n. 1.431, de 22 de junho 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da união (CRG). Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos (DIRAP)
Tipo
Portaria
Resumo
Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada a partir da Portaria nº 2.634, de 12 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 57, de 13 de agosto de 2019, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 367, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 56, de 3 de março de 2020, (Processo nº 00190.107667/2019-61).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
22/06/2020
Data da publicação
23/06/2020
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (D.O.U.)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.