Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU) Brasil. Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União (CONJUR-CGU)
Tipo
Parecer
Resumo
Dispensabilidade de análise individualizada de processos que envolvem matéria jurídica recorrente e que se amoldam aos termos da manifestação referencial. Lei nº 8.666/93, art. 116. Convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. Dispensa de submissão da minuta de contrato ou termo substitutivo de contrato à CONJUR/CGU, caso a caso, quando se tratar de cooperação técnica com órgãos de Polícias Civis. Exigência de que o gestor ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta. Possibilidade de prévio encaminhamento ao órgão de consultoria, em caso de dúvida específica de caráter jurídico externada pelo gestor.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)::Coordenação-Geral de Matéria de Transparência e Administrativa (CGTA)
Manifestação Jurídica Referencial Acordo de Cooperação Técnica Polícias Civis e CGU Parcerias sem transferência de recursos financeiros Intercâmbio de informações art. 116 da Lei 8.666/93
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.