Enunciado n. 18, de 10 de outubro de 2017

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Título
Enunciado n. 18, de 10 de outubro de 2017
Autor
Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Enunciado
Resumo
A ADMISSIBILIDADE DA PROVA EMPRESTADA, ORIUNDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES. "É lícita a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para fins de instrução de procedimento correcional".
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
Palavras-chaves
Comissão de Coordenação de Correição (CCC)
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Prova
Sigilo
Data do documento
10/10/2017
Data da publicação
11/10/2017
Fonte da publicação
Diário Oficial da União n. 196, Seção 1, p. 93
Descrição física
Enunciado 1 p., exposição de motivos 5 p.
Detentor de Direitos Autorais
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.