AgInt no REsp n. 1.817.319 / MT: agravo interno no recurso especial
Autor
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Trata-se de agravo interno contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial. O novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providenciou vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Também o que tange às demais teses suscitadas no apelo especial, incide na espécie o óbice da Súmula 284/STF, haja vista a ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado, ou acerca do qual haveria dissenso pretoriano.
Local de edição
Mato Grosso (MT)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.