Formulação n. 150/1960

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Title
Formulação n. 150/1960
Author
Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Type
Outros
Abstract
A infração prevista no art. 195, X, do Estatuto dos Funcionários pressupõe que a vantagem ilícita se destine a retribuir a prática regular de ato de ofício.
Place of publication
Distrito Federal (DF)
Thematic Area
Correição
Subject
VCCGU::Correição
Keywords
Enquadramento
Document Date
15/02/1960
Publication Date
15/02/1960
Source of Publication
Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Physical Description
1 p.
Copyright Holder
Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Permissions and Usage Restrictions
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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