Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995

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Título
Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo
Decreto
Resumo
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
VCCGU::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chaves
Jornada de trabalho
Administração pública
Servidor público
Data do documento
10/08/1995
Data da publicação
11/08/1995
Fonte da publicação
D.O.U nº 154, de 11 de agosto de 1995, seção 1, p. 12.114 - 12.115
Descrição física
3 p.
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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