Plano de Integridade da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP EXE) [versão 1].

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Título
Plano de Integridade da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP EXE) [versão 1].
Autor
Brasil. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP EXE)
Tipo
Plano
Resumo
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe é uma fundação com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei nº 12.618/2012 e constituída pelo Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações. É entidade da Administração Indireta vinculada ao Ministério da Economia, caraterizada como fundação sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e gerencial, e de natureza pública, que nos termos do artigo 8º da Lei nº 12.618/2012.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE (DPI)::Coordenação-Geral de Integridade Pública (CGIPUB)
Área temática
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Integridade
Data do documento
2020-06
Data da publicação
14/08/2020
Fonte da publicação
Portal da FUNPRESP; e Base de Conhecimento da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP EXE).
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.