Decreto n. 10.278, de 18 de março de 2020

Arquivos deste documento


Título
Decreto n. 10.278, de 18 de março de 2020
Autor
Brasil. Presidência da República (PR)
Tipo
Decreto
Resumo
Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei n. 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (DIPLAD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão documental
Palavras-chaves
Digitalização
Data do documento
18/03/2020
Data da publicação
19/03/2020
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU)
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções