Portaria n. 319, de 13 de setembro de 2017

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Título
Portaria n. 319, de 13 de setembro de 2017
Autor
Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM)
Tipo
Portaria
Resumo
Cria Grupo de Trabalho - GT responsável por receber e dar tratamento a denúncias, representações e outras demandas que versem sobre infrações disciplinares atribuídas a servidores públicos efetivos e comissionados e atos lesivos de pessoas jurídicas no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Corregedoria seccional
Palavras-chaves
Corregedoria seccional
Competência
Denúncia
Juízo de admissibilidade
Comissão permanente
Data do documento
13/09/2017
Data da publicação
05/10/2017
Fonte da publicação
Diário Oficial da União n. 192, Seção 2, p. 6
Descrição física
1 p.
Detentor de Direitos Autorais
Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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