MS 20.768 / RJ

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Título
MS 20.768 / RJ
Autor
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE, POR DERIVAÇÃO, DAS PROVAS CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 142.045/PR. ART. 157, § 1º, DO CPP. TEORIA DOS "FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA". EXISTÊNCIA DE PROVA AUTÔNOMA E SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DECLARADAS ILÍCITAS. CONDUTAS PREVISTAS NOS ARTS. 117. X, E 132, IX, AMBOS DA LEI N. 8.112/1990. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. VIOLAÇÃO DE GARANTIAS. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição
Palavras-chaves
Prova
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
08/11/2017
Data da publicação
02/02/2018
Fonte da publicação
Diário da Justiça Eletrônico
Descrição física
3 p.
Detentor de Direitos Autorais
Superior Tribunal de Justiça
Permissões e restrições de uso
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