Altera o Ato nº 11, de 15 de setembro de 2025, que institui o Grupo de Trabalho sobre Integridade na Relação Estado Setor Privado (GT2), com o objetivo de incluir representantes da Transparência Internacional: Amanda Faria Lima e Thulio Manoel Costa de Oliveira.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
GABINETE DO MINISTRO (GM)::Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade (APSD) Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC)
Área temática
Combate à Corrupção
Assunto
Transparência Pública::Conselho de Transparência
Palavras-chaves
CTICC Grupo de Trabalho Designação
Data do documento
16/07/2026
Data da publicação
20/07/2026
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU) de 20/7/2026, seção 1, página 127
Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.