Termo de Extinção Unilateral [contrato n. 17/2024]
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Ágil Ltda.
Tipo
Contrato
Resumo
Fica extinto, unilateralmente, a partir de 31/07/2025, o Contrato nº 17/2024, celebrado entre a CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU e a Empresa ÁGIL LTDA , cujo objeto é a contratação de serviços de Copeiragem e Garçonaria, com fornecimento dos insumos e equipamentos a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas dependências da Controladoria-Geral da União.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::Diretoria de Gestão Corporativa (DGC)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de contratos ASSUNTO::Gestão Interna::Logística ASSUNTO::Gestão Interna::Administração de terceirizados
Palavras-chaves
Rescisão Copeiragem Garçonaria DEMO Dedicação exclusiva de mão-de-obra
Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.