Portaria n. 2.526, [de 12 de novembro] de 2020

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria 2.526-2020.pdf0.31 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 2.526, [de 12 de novembro] de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 663, de 8 de março de 2018, publicada no D.O.U. nº 47, Seção 2, p. 41, de 9 de março de 2018, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.981, de 11 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 177, Seção 2, p. 39, de 15 de setembro e 2020 (Processo nº 00190.102535/2018-61).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
12/11/2020
Data da publicação
16/11/2020
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico e Diário Oficial da União
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.